LGPD na saúde: quais os desafios para adaptação às novas regras?

LGPD na saúde

Você sabe como funciona a LGPD na saúde? Entender como implementar a LGPD na área da saúde virou uma necessidade para as empresas desse ramo trazendo alguns desafios pelo caminho. 

A lei já segue em vigor e exige que as organizações do setor da saúde como hospitais, clínicas, sistemas públicos ou privados sigam as novas regras de proteção de dados, tendo cuidado com o manuseio dos dados. Aplicando desde a recepção até ao armazenamento em sistemas tecnológicos.

Não basta apenas cuidar da saúde física dos pacientes, virou obrigação legal cuidar também da privacidade das informações pessoais coletadas. 

Então, quais as orientações importantes que devem estar ciente sobre a LGPD na saúde? Vamos te mostrar e apresentar dicas e estratégias para se adequar a essas exigências para não cometer nenhum crime por violação de dados.

Para que serve a LGPD?

A Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi estabelecida para modificar o tratamento das empresas com o fornecimento de dados confidenciais dos cidadãos brasileiros. Isso inclui coleta, armazenagem, compartilhamento e como são utilizados pela gestão. 

A LGPD veio para garantir o controle e uso adequado das informações coletadas. Principalmente no cenário de crise que vivemos, passando por uma pandemia e estando submetido a divulgar aos estabelecimentos os dados pessoais. 

É direito de todo e qualquer cidadão ter direito à liberdade e privacidade dos seus dados pessoais. A lei não está limitada apenas na área da saúde, mas alcança todos os segmentos que fazem solicitação de informações de documentos e registros de informações sensíveis.

Ainda mais diante de recorrentes casos de vazamento de dados. O cuidado agora na saúde é dobrado!

Como adequar minha empresa à LGPD na saúde?

O primeiro passo a ser seguido para evitar o descumprimento da lei, é estabelecer um reconhecimento completo e minucioso das exigências da LGPD.

Como nosso foco está voltado para o segmento da saúde, trouxemos algumas dicas dadas pelos agentes de tratamento do setor da saúde.

Se seu estabelecimento não é de grande porte, então é essencial parar o que está fazendo em seu negócio para:

  • Realizar um mapeamento do fluxo de dados durante todo o processo de coleta das informações pessoais
  • Elaborar uma política de proteção de dados, tanto de forma jurídica quanto por meio da assessoria de TI
  • Verificar as informações armazenadas anteriores à lei 
  • Ter controle para fortalecer a segurança digital por meio do uso de dispositivos. 
  • Implementar soluções que realizem o monitoramento e proteção dos dados armazenados em sistemas virtuais
  • Realização de boas práticas e gestão para contribuir na LGPD
  • Reformular os contratos e documentos arquivados para atualização
  • Conscientização de toda equipe de profissionais sobre a LGPD na saúde.

Assim como em seu ambiente de trabalho o cuidado com a higienização é essencial para evitar infecções e transmissão de doenças virais, o mesmo serve para proteção de dados.

A disseminação de vírus também pode ser virtual e alcançar as informações confidenciais através de ataques cibernéticos. Caso não haja política de proteção digital e ferramentas que desempenham esse papel, sua empresa se tornará um alvo fácil.

A CNSaúde lançou um material sobre o cenário da LGPD no segmento da saúde e a importância da adequação à Lei que irá te ajudar na adoção de práticas de segurança de dados: 

http://cnsaude.org.br/cnsaude-lanca-o-documento-lgpd-cenario-anpd-e-adequacao/ 

Quais os desafios da lei de proteção de dados?

Se adequar à LGPD por si só já é um desafio dentro de uma empresa. Modificar as práticas disciplinares em clínicas e hospitais se torna um obstáculo ainda maior.

Mas, em algum momento, os profissionais se tornam pacientes ou consumidores. Então, está do outro lado torna o caminho mais fácil para modificar as condutas de tratamento com dados pessoais.

Um médico ou um profissional na área da saúde é instruído a ter uma postura humanizada, que requer um tratamento mais cuidadoso do que técnico. O que muda com a implementação da LGPD na saúde é que esse “tratamento” será humanizado com as informações sensíveis do paciente. 

Vale para o ambiente físico reunindo pessoas e informações impressas nas fichas de cada pessoa e também para o ambiente virtual onde fica o armazenamento de documentos, históricos médicos e outros dados pessoais. 

Ambiente físico

A adaptação a novas regras requer mudanças e isso gera desconforto interno. Mas, é melhor um momentâneo desconforto do que uma fiança de R$ 50 milhões de reais pela violação de dados, não é mesmo?

Pois é, a Lei tem suas exigências e sua clínica ou centro hospitalar deverá seguir isso. 

Aposte na adoção de uma cultura de governança. A mudança que vem de cima, dos altos cargos, reflete nas demais funções. Essa transformação irá acontecer quando a liderança se dispõe a respeitar e seguir as normas da LGPD. 

Os profissionais da área de saúde que dispõem de fichas e prontuários médicos, devem estar cientes dos cuidados com o compartilhamento dessas informações para fins de tratamento médico.

Ambiente virtual

Sabemos que não é simples mexer nas finanças para investimentos em recursos tecnológicos. Principalmente para pequenas e médias empresas.

Por outro lado, estamos falando de segurança de dados, isso inclui a segurança digital do seu negócio e sua respectiva credibilidade no mercado.

Se você não cuida do ambiente virtual do negócio, como poderá cuidar de uma pessoa?

Com a LGPD em vigor, investir em soluções de segurança digital virou prioridade. Tanto na contratação de pessoas especializadas no departamento de TI para estabelecer metas e gerenciamento de dados, quanto em ferramentas virtuais.

Manter a empresa sempre atualizada é primordial. Os backups devem ser realizados regularmente para manter a integridade dos dados a salvo.

Quais mudanças a LGPD trouxe na área da saúde?

É importante destacar que os agentes de tratamento como clínicas em geral, consultórios, laboratórios, farmácias, hospitais e demais estabelecimentos do ramo da saúde devem se adequar às normas da nova Lei de proteção de dados.

De acordo com a legislação, algumas medidas são obrigatórias para atender as necessidades da LGPD:

Consentimento do paciente

Os agentes de tratamento precisam da autorização do paciente para o compartilhamento de informações sobre seus dados com outros colegas da área de saúde, como resultados de exames e coletas.

Criptografia de dados

Esse tópico é tratado como um comprimento de obrigação legal. A coleta das informações, o armazenamento e a transmissão deve ser feito em sistemas criptográficos com softwares aprovados. É uma forma de manter a integridade das informações confidenciais resguardadas.

Segurança e transparência

A confidencialidade entre médico e paciente deixa de ser apenas uma regra de ética e passa a ser uma obrigação. Também entra na proteção de dados sensíveis do paciente.

Privacidade e liberdade de expressão

O titular tem liberdade para acessar os dados e a prerrogativa de modificar ou até mesmo fazer exclusão dos seus dados pessoais do estabelecimento médico. A sua decisão deve ser respeitada e as informações não podem ser utilizadas.

Para as empresas que não cumprirem as diretrizes da legislação, a Lei Geral de Proteção de Dados prevê multas elevadas, podendo chegar a 2% do faturamento bruto da empresa –  o equivalente a R$50 milhões de reais.

Por isso, adotar as novas medidas e reestruturar a empresa com as novas medidas, é a melhor forma de evitar problemas com vazamento de dados pessoais e o descumprimento da Lei na LGPD na saúde.

Pequenas e médias empresas no ramo da saúde precisam tomar medidas cabíveis de realização de um planejamento para inserir ferramentas e ações de segurança digital para implementação de práticas que cumpram às necessidades obrigatórias.

A Tellegroup se dispõe para te ajudar na busca por soluções e ferramentas de alta proteção de segurança da informação na área da saúde. Entre em contato com nossa equipe para esse e outros assuntos!

Jessica Tainan

Jessica Tainan

Redatora e criadora de conteúdo digital da Tellegroup.

Fale conosco:

0800 297 7000

Seja tellegroup e tenha soluções avançadas e inovadoras.

 ® Tellegroup Software e Dados LTDA – CNPJ: 22.887.141/0001-00
Rua Eugênio de Medeiros 242, 3° andar, São Paulo – SP, Brasil, CEP: 05425-900
www.tellegroup.com – Tellegroup ® Todos os direitos reservados.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?